Projeto de Resolução nº 10/1993

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 14/93, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS => ARTIGO 175, § 4º - "O ORADOR TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE DEZ MINUTOS PARA USO DA PALAVRA E NÃO PODERÁ DESVIAR-SE DA FINALIDADE DA EXPLICAÇÃO PESSOAL, NEM SER APARTADO"

Autoria: MILTON ROCHA


Data de Apresentação: 07/12/1993

Processo: 147/1993

Protocolo: 43009/1993

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 25/11/2011 00:00:00 - Arquivo - Proposição retirada pelo autor

  • 25/11/2011 00:00:00
    Proposição retirada pelo autor
    Tramitação realizada pela migração
    Origem: Plenário
    Destino: Arquivo