ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 14/92, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS => ART. 175, § 4º - "O ORADOR TERÁ O PRAZO MÁXIMO DE DEZ MINUTOS PARA USO DA PALAVRA E NÃO PODERÁ DESVIAR-SE DA FINALIDADE DA EXPLICAÇÃO PESSOAL, NEM SER APARTADO"
Autoria: MILTON ROCHA
Data de Apresentação: 27/01/1994
Processo: 7/1994
Protocolo: 43032/1994
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 25/11/2011 00:00:00 - Arquivo - Proposição aprovada
Tramitação
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