REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO SOBRE LIMPEZA PÚBLICA E ESPAÇOS DETERIORADOS E EM MÁ CONSERVAÇÃO
Autoria:
Alexandre Cachorrão
Data de Apresentação: 15/08/2018
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
-
28/08/2018 00:00:00
Proposição arquivada
Origem: Poder Legislativo - Secretaria
Destino: Arquivo
-
27/08/2018 00:00:00
Proposição respondida pelo Executivo
Atesto para os devidos fins a resposta anexada à tramitação do Requerimento supra.
Origem: Poder Executivo - Gabinete
Destino: Poder Legislativo - Secretaria
-
23/08/2018 00:00:00
Proposição encaminhada ao Gabinete Prefeito
RESPOSTA DO REQUERIMENTO: Informamos que:
a) As placas são instaladas (prática constante) em pontos do município que apresentem vício de descarte irregular de resíduos, constando a legislação municipal aplicável e o contato para denúncia. Aproveitamos para salientar as ações de depredações e furtos das placas instaladas, o que por muitas vezes dificulta o serviço informativo proveniente das mesmas. Salientamos que o programa municipal "Assis + Limpa" realiza ações de divulgação de informativos referentes às temáticas apresentadas, através de "outdoors" e mídias digitais oficiais da PMA;
b) O número para a denúncia é o 18 3324 3355 (que também conta com o serviço de atentimento por "whatsapp" em horário comercial;
c) Podem ser denunciados terrenos com mato alto e resíduos, corte irregular de árvores, descarte irregular de resíduos, queimadas urbanas e animais de grande porte solto em vias públicas. Para demais casos de incomodos e degradação ambiental, deve haver a comunicação para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para a avaliação das ações possíveis, de acordo com o caso e dados os devidos encaminhamentos de acordo com as competências ambientais (SEAMA, CETESB, DAEE, Policia Ambiental, etc).
OBS: Caso de maus tratos de animais devem ser denunciados diretamente à Polícia Civil, de acordo com a legislação vigente; e
d) O instrumento de "IPTU Progressivo", presente no Estatuto das Cidades (BRASIL, 2001) está presente no Código Tributário Municipal, insituído pela Lei Municipal nº 1.961/77, que em seu Art. 11, Parágrafro 2º apresenta as diretrizes para sua aplicação.
Origem: Poder Executivo - Protocolo
Destino: Poder Executivo - Gabinete
-
21/08/2018 00:00:00
Aguardando resposta do Executivo
Origem: Poder Legislativo - Secretaria
Destino: Poder Executivo - Protocolo
-
21/08/2018 00:00:00
Proposição aprovada
27ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 20 de agosto de 2018 (segunda-feira), às 18h00
Origem: Plenário
Destino: Poder Legislativo - Secretaria
-
16/08/2018 00:00:00
Proposição inclusa Matéria Expediente
27ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-20 de agosto de 2018 (segunda-feira) - 18h00
Origem: Assessoria Legislativa
Destino: Plenário
-
15/08/2018 00:00:00
Recebimento no Protocolo
Proposição Eletrônica P1471807247/3353 incorporada como matéria principal em 15/08/2018 às 10:31
Origem: Protocolo Eletrônico
Destino: Assessoria Legislativa