Requerimento nº 32/2019

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO SOBRE A POSSIBILIDADE DE RECOLOCAÇÃO DO SEMÁFORO OU INSTALAÇÃO DE FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES ELEVADA, NO CRUZAMENTO DA RUA SÃO PAULO COM A AVENIDA ARMANDO SALES DE OLIVEIRA

Autoria: REINALDO DA CREMOS

Texto Integral

Data de Apresentação: 18/02/2019

Proposição Eletrônica: P1851182945/4366

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 06/03/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 06/03/2019 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 06/03/2019 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    Atesto para os devidos fins a resposta ao Requerimento supra.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 01/03/2019 00:00:00
    Proposição encaminhada ao Gabinete Prefeito
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 1. É de suma importância vosso requerimento, estaremos fazendo estudo da viabilidade obedecendo CTB para colocação de faixas elevadas. RESOLUÇÃO Nº 738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. Art. 5° Não pode ser implantada travessia elevada para pedestres em via ou trecho de via em que seja observada qualquer uma das seguintes condições: I – isoladamente, sem outras medidas conjuntas que garantam que os veículos se aproximem com uma velocidade segura da travessia; II – com declividade longitudinal superior a 6%; III – em via rural, exceto quando apresentar características de via urbana; IV – em via arterial, exceto quando justificado por estudos de engenharia; V – em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus; VI – em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação, exceto em locais justificados por estudos de engenharia; VII – em pista não pavimentada ou inexistência de calçadas; VIII – em curva ou situação com interferências visuais que impossibilitem visibilidade do dispositivo à distância; IX – em locais desprovidos de iluminação pública ou específica; X – em obra de arte e nos 25 metros anteriores e posteriores a estas; XI – defronte a guia rebaixada para entrada e saída de veículos. XII – em esquinas a menos de 12m do alinhamento do bordo da via transversal, exceto quando justificado por estudo de engenharia.
    Origem: Poder Executivo - Protocolo
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 19/02/2019 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Protocolo
  • 19/02/2019 00:00:00
    Proposição aprovada
    3ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 18 de fevereiro de 2019 (segunda-feira), às 18h00
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 18/02/2019 00:00:00
    Proposição inclusa Regime de Urgência
    3ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-18 de fevereiro de 2019 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 18/02/2019 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica P1851182945/4366 incorporada como matéria principal em 18/02/2019 às 10:05
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa