Decreto do Executivo nº 6211, de 03/12/2012

ESTABELECE PRAZO PARA RECEBIMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS ATRAVÉS DA REDE BANCÁRIA E DAS CASAS LOTÉRICAS.


Data de Promulgação: 03/12/2012

Data de Publicação: None

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município

Assunto: Tributo

Situação: Em vigor

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