Lei Ordinária nº 7188, de 16/09/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes e dá outras providências.
Data de Promulgação: 16/09/2022
Data de Publicação: 16/09/2022
Veículo de Publicação: DOM 3554
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