Lei Ordinária nº 7188, de 16/09/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 125/2022 - Autoria: Ramão
Data de Promulgação: 16/09/2022
Data de Publicação: 16/09/2022
Veículo de Publicação: DOM 3554 - Pág. 2
Assunto:
Obrigatoriedade
Situação: Em vigor