Lei Ordinária nº 7188, de 16/09/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 125/2022 - Autoria: Ramão

Data de Promulgação: 16/09/2022

Data de Publicação: 16/09/2022

Veículo de Publicação: DOM 3554 - Pág. 2

Assunto: Obrigatoriedade

Situação: Em vigor

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