Lei Ordinária nº 7435, de 02/10/2023

Assegura às mulheres o direito de terem como acompanhante uma pessoa de sua livre escolha durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Município de Assis.

Matéria Originária: PL 149/2023 - Autoria: Vinicius Simili

Data de Promulgação: 02/10/2023

Data de Publicação: 02/10/2023

Veículo de Publicação: DOM 3807 - Pág. 223

Situação: Em vigor

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