Lei Ordinária nº 7416, de 13/09/2023

Dispõe sobre a responsabilidade dos condomínios residenciais e loteamentos de acesso controlado comunicarem as ocorrências de violência doméstica e familiar.

Matéria Originária: PL 127/2023 - Autoria: Ramão

Data de Promulgação: 13/09/2023

Data de Publicação: 13/10/2023

Veículo de Publicação: DOM 3797 - Pág. 7

Assunto: Condomínios

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
Publicação Visualizar
OpenLegis
SAGL 5.0