Lei Ordinária nº 7416, de 13/09/2023
Dispõe sobre a responsabilidade dos condomínios residenciais e loteamentos de acesso controlado comunicarem as ocorrências de violência doméstica e familiar.
Matéria Originária: PL 127/2023 - Autoria: Ramão
Data de Promulgação: 13/09/2023
Data de Publicação: 13/10/2023
Veículo de Publicação: DOM 3797 - Pág. 7
Assunto:
Condomínios
Situação: Em vigor