Lei Ordinária nº 7462, de 01/11/2023
Dispõe sobre a instalação de piso tátil para demarcar obstáculos em áreas públicas, órgãos públicos, estabelecimentos privados e a localização da faixa de pedestre, visando à acessibilidade para as pessoas com deficiência visual no âmbito do município de Assis.
Data de Promulgação: 01/11/2023
Data de Publicação: 06/11/2023
Veículo de Publicação: DOM 3827
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