Lei Ordinária nº 1, de 18/02/1948
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO.
Data de Promulgação: 18/02/1948
Situação: Em vigor
Observações: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL A PARTIR DE 01/01/48 EM CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) MENSAIS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO, A PARTIR DA MESMA DATA, EM CR$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS) ANUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 68.400,00 (SESSENTA E OITO MIL CRUZEIROS) PARA OCORRER COM O AUMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI