Lei Ordinária nº 4421, de 08/03/2004

ESTABELECE GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA OS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA


Data de Promulgação: 08/03/2004

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Liminar proferida em 25/05/2004 nos autos da ADIN nº 113.346.0/8 - Acórdão proferido em 06/04/2005 nos autos da ADIN nº 113.346.0/8 - Voto nº 19924 - Relator Laerte Nordi" Acordam, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça e São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE

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