Lei da Câmara nº 266, de 20/02/2004

DISPÕE SOBRE O OFERECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR NO PERÍODO DE FÉRIAS PARA ALUNOS CARENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

Matéria Originária: PL 150/2003 - Autoria: JOEL JOSÉ DOS SANTOS

Data de Promulgação: 20/02/2004

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: ADIM 113.722.0/4 - Julgam procedente, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 266 de 20 de fevereiro de 2004 - Relator Celso Lamongi

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