Lei Ordinária nº 4553, de 07/03/2005
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2.005
Matéria Originária: PL 16/2005 - Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 07/03/2005
Situação: Em vigor
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2.005
Matéria Originária: PL 16/2005 - Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 07/03/2005
Situação: Em vigor