Lei Ordinária nº 4553, de 07/03/2005

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2.005

Matéria Originária: PL 16/2005 - Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 07/03/2005

Situação: Em vigor

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