Requerimento nº 11/2021

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE UMA FARMÁCIA NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

Autoria: Vanessa Eugênio

Texto Integral

Data de Apresentação: 29/01/2021

Proposição Eletrônica: P1239053821/8356

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 12/02/2021 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 12/02/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 12/02/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 12/02/2021 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo

    RESPOSTA DO REQUERIMENTO:11/2021.

    Item A :

    Ampliar o acesso e garantir o uso racional dos medicamentos, otimizando os recursos financeiros existentes para desenvolvimento e implementação da Assistência Farmacêutica no município, são alguns dos desafios presentes e futuros da administração. 

     

    Para tanto, uma das condições básicas para proporcionar a qualificação do acesso e promover o uso racional dos medicamentos é garantir, no conjunto do sistema de saúde, farmácias com serviços e ambientes adequados, onde as áreas físicas sejam planejadas e capazes de oferecer condições para acolher o usuário com dignidade e respeito e  garantir que os medicamentos mantenham sua integridade física e química, proporcionando  boas condições de trabalho àqueles que realizam o atendimento dos usuários do sistema.

     

    Informarmos que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), faz parte da Rede de Atenção às Urgências e tem como objetivo concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

     

     

    As principais competências da UPA na Rede de Atenção às Urgências são: 

     

     

    - Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica;

     

    - Prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma;

     

    - Estabilizar os pacientes e realizar a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

     

    - Fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;

     

    - Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU;

     

    - Manter pacientes em observação, por período de até vinte e quatro horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

     

    - Contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Urgência e Emergência - RUE, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo.

     

     

     

     

    Assim sendo, considera-se que a UPA é a porta de entrada no sistema de saúde aos pacientes, é parte integrante da rede de atenção em que estão localizados, sendo que grande parte do início do fluxo de atendimentos ocorre por demanda espontânea ou referenciada para outros municípios.

     

     

    Desta forma, a UPA do município de Assis é referência para a população de   05 (cinco) municípios da microrregião de saúde de Assis (Platina, Florínea, Tarumã, Pedrinhas Paulista e Cruzália).

     

     

     A UPA 24h Assis, atende prioritariamente os casos de emergência, ou seja, pessoas que necessitam de atendimento imediato com risco de morte ou de sequelas. Como nos casos de acidentes, ferimentos por arma de fogo, queimaduras, dor no peito, falta de ar e pressão alta. A UPA presta também atendimento imediato à pacientes com quadros agudos, em casos cirúrgicos ou trauma promovendo a estabilização do paciente e sua observação por período de até 24 horas ou até que seja providenciada remoção para uma unidade de alta complexidade, caso seja necessária transferência.

     

     

    Portanto, considerando as normatizações do Ministério da Saúde que define as diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde, principalmente com relação a definição do local onde será instalada a farmácia e a elaboração do projeto arquitetônico, considerando   os requisitos da vigilância sanitária, o processo de trabalho e os fluxos de pessoas dentro e fora da farmácia, não consideramos viável a implantação de uma farmácia na Unidade de Pronto Atendimento.

     

     

    Item B :

     

    Não está prevista a implantação de uma farmácia na UPA 24 horas Assis, considerando as justificativas supracitadas e levando em consideração, também, que a partir das características dos casos atendidos na UPA, são administradas medicações injetáveis no própria Unidade.

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 02/02/2021 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 02/02/2021 00:00:00
    Proposição aprovada

    1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  01 de fevereiro de 2021 (segunda-feira), às 18h11

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 29/01/2021 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, 01 de fevereiro de 2021 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário
  • 29/01/2021 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica P1239053821/8356 incorporada como matéria principal em 29/01/2021 às 14:54
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo