RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 05/2021.
a) A continuidade de convocação e admissão dos candidatos aprovados no concurso n°10/2018 somente pode ser realizada observando as exigências do inciso IV do Art.8° da lei Complementar n°173/2020 do Governo Federal.
b) O concurso encontra-se em vigência e a tendência é que será prorrogado em atendimento às necessidades da administração.