RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 186/2021.
O município de Assis, assim como demais municípios do Estado de SP e outros Estados, vem sofrendo, a partir do mês de março/2021, um aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus.
Além das medidas já implantadas pelo município, foram adotadas e intensificadas medidas de:
a) Em relação à Contenção e Mitigação (redução do risco):
1. Divulgação no âmbito do município, por parte do poder público, de medidas que devem ser adotadas por todos os cidadãos:
- diminuição do contato social;
- suspensão de viagens que possam ser evitadas;
- suspensão de eventos que gerem aglomerações de pessoas;
- utilização de “etiqueta respiratória”, higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou desinfecção com álcool gel a 70%;
- intensificação das orientações sobre desinfecção periódica de superfícies com álcool a 70%, direcionada aos diversos segmentos da sociedade e locais públicos;
- orientação de manter pelo menos 01 metro de distância entre as pessoas que estejam tossindo ou espirrando e evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
- orientação sobre a manutenção de ambientes ventilados.
- ações conjuntas de fiscalizações entre Vigilância Sanitária e Polícia Militar;
- implantação de vias de comunicações (celular) para denúncias;
- criação de um canal com mensagens informativas sobre COVID-19 pelo WhatsApp.
- implementação do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).
2. Cancelamento de todos os eventos que gerem aglomeração de pessoas;
3. Monitoramento do uso e efetividade de ações preventivas, de acordo com atualizações disponibilizadas sobre o perfil de disseminação do SARSCov2;
4. Capacitação e treinamento das equipes multiprofissionais de saúde para identificação, triagem e manuseio dos casos, com o apoio da FEMA. Capacitações sobre protocolos e fluxos com apoio do Grupo de Vigilância Epidemiológica Estadual, outros assuntos pertinentes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde), por meio de web, com cursos e capacitações à distância;
5. Ações visando o isolamento e monitoramento de casos confirmados e pessoas advindas de localidades com casos confirmados que apresentem sintomas;
6. Notificação, imediata, dos casos confirmados, via sistemas oficiais;
7. Participação efetiva no Comitê Regional de Enfrentamento ao novo Coronavírus no âmbito da Comissão Intergestores Regional (CIR).
8.Publicação do Decreto nº 8.390, de 29/03/2021 – Instituiu medidas restritivas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, em caráter excepcional e temporário.
9. Investimento nas ações de imunização contra à COVID-19, de acordo com os cronogramas preconizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
b) Em relação a reorganização da assistência:
1. Manutenção do fornecimento de EPIs para os trabalhadores da saúde e para os casos suspeitos, conforme “Protocolo de manejo clínico para o novo Coronavírus”, do Ministério da Saúde;
2. Ações junto aos profissionais de saúde para o uso correto de EPI’s e manejo com o paciente suspeito ou positivo para COVID 19;
3. Definir e identificar, em conjunto com as instâncias estaduais, os leitos gerais e de UTI que serão utilizados para os casos que necessitarem;
4. Definir em conjunto com as instâncias estaduais e federais, os mecanismos que devem ser utilizados para garantia de insumos e medicamentos;
5. Monitorar diariamente o número de casos confirmados e com sintomas respiratórios:
- Atendidos em Pronto Atendimento - Centro COVID;
- Internados em enfermarias;
- Internados em UTI;
6. Nas unidades da rede municipal:
- Definição de fluxo nas unidades de atenção básica, atenção ambulatorial especializada, urgência e hospitalar, sempre respeitando a estrutura física e de recursos humanos;
- Desenvolvimento de processos de capacitação para profissionais voltados ao acolhimento e manejo clínico dos casos suspeitos; as orientações e acompanhamentos dos casos de isolamento domiciliar e, ao deslocamento, quando necessário, para referência hospitalar;
- Estabelecimento de rotina de desinfecção dos ambientes e objetos de trabalho e de desinfecção de veículos de transportes com cuidado especial para aqueles que realizam transporte de pacientes imunossuprimidos;
- Contribuições com processos de capacitação das redes de educação e de assistência social sobre os cuidados de prevenção; Construção de agenda com o Conselho Municipal de Saúde à distância, para atualização dos dados.
7. Na relação com a Região – Comissão Intergestores Regional (CIR):
- Participação nas reuniões extraordinárias à distância, para privilegiar uma atuação regional coordenada pelo Departamento Regional de Saúde de Marília (DRS-IX);
- Participação do município de Assis no plano de enfrentamento regional, contendo organização do fluxo dos hospitais da região, regulação e transporte sanitário.
- Atualização e monitoramento do mapa de leitos clínicos e leitos de UTI para atendimento à COVID.