RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 330/2021.
- Considerando que o imóvel onde está instalada a UBS FIUZA, localizada na Rua Gonçalves Ledo, n.º 335, é locado pelo município da proprietária Sra. Jairde Marina Vattos Bolfarini.
- Considerando que as adequações nos contratos de locação de imóveis com a Administração Pública (locatária) e o proprietário (locador), pode ser realizada por meio de negociação entre as partes, com base na Lei 8.666/93 e supletivamente com a Lei 8.245/91.
- Considerando que no final de todo contrato de locação de imóvel, o locatário deve devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que recebeu quando do início do contrato (o normal é que o locatário reforme o imóvel antes de realizar a entrega).
Informamos:
- As adequações estruturais, como a cobertura do local, dependem da negociação entre a administração pública e o locatário, e também, de recursos a serem aplicados nas adequações.
- No caso da UBS Fiuza, está instalada uma tenda, disponibilizada pela empresa Energisa, sendo que a mesma não altera a estrutura do imóvel.
- Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Senhoria, na busca de recursos junto aos seus pares, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e Câmara dos Deputados, para que possamos melhorar nossos serviços de saúde com relação a estrutura dos imóveis.