RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 347/2021.
Em relação a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei 13.977, de 08 de janeiro de 2020, o município de Assis, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, vem se organizando para fornecer a CIPTEA para a população diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contudo, a impressora que efetivará a emissão da CIPTEA, se encontra em manutenção.
Esclarecemos que o conserto do equipamento está em andamento, sendo que assim que se fizer efetivo, a Secretaria Municipal da Saúde de Assis irá divulgar para o serviço e para a população em geral, o fluxo de atendimento e documentos necessários para aquisição da CIPTEA.