RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 428/2021.
No entanto, o Projeto “PASSAPORTE DA VACINA”, instituído pela Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.488 de 27 de agosto de 2021, foi concebido tendo por base o porte populacional da nossa capital e na realização de eventos de grande porte, com a exigência de abranger somente aqueles com público superior a 500 pessoas.
O Decreto nº 60.488/2021, prevê ainda, que o “Passaporte da Vacina”, deve ser na forma de QR Code, disponível no aplicativo - E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo, ou seja, a Prefeitura já dispõe de toda infraestrutura de tecnologia da informação para operacionalizar essa norma.
Considerando que o Plano Estadual de Vacinação prevê a imunização de todos as pessoas com 12 anos ou mais até o final de setembro, e que a vacinação tem se mostrado eficiente para inibir a proliferação da Covid-19, acreditamos que para o porte de nossa cidade, devemos focar nossa atenção na fiscalização do cumprimento das recomendações cientificas que são para o uso obrigatório do distanciamento social, evitando-se aglomerações, uso de álcool em gel e de máscara facial, as quais, ao nosso ver, devem ser o principal critério para entrada e permanência de pessoas em todos os estabelecimentos.