RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 445/2021.
1. Os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino passam a adquirir o direito ao kit de alimentação escolar a partir do momento da efetivação da matrícula. Para tanto, é necessário que os pais e/ou responsáveis informem a secretaria escolar da unidade acerca do interesse na aquisição dos kits a serem distribuídos posteriormente, conforme cronograma disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação, enquanto perdurar o período de aulas remotas.
2. O canal de comunicação das famílias é a secretaria da escola em que a criança está matriculada. Dessa forma, os pais e/ou responsáveis pelos alunos devem entrar em contato com o Secretário de Escola para comunicar o interesse na aquisição de kits alimentos. Ademais, caso persista alguma dúvida a ser dirimida, orientamos o contato com o Diretor da Escola ou com o Supervisor da unidade, pelo telefone (18) 3302 4444.