RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 556/2021.
As lixeiras devem estar em frente as residências e ou comércio, não havendo interesse da municipalidade em colocar lixeiras no canteiro central. Nossa experiência com lixeiras é que pessoas do entorno “acham” que o lixo possa ser descartado a qualquer dia e horário e não e isto está errado conforme Lei 3428 de novembro de 1998, o lixo deve ser descartado com no máximo 2 horas de antecedência.
Art. 3º - Os recipientes apropriados, de que tratam os artigos anteriores, deverão ser dispostos no passeio frontal aos imóveis de origem, ou em lixeiras, devidamente instaladas, com, no máximo, 2 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para a coleta deles, e, no caso de eventual mudança de horário, está deverá ser amplamente divulgada.