RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 603/2021.
Cumprimentando-a cordialmente e em resposta ao requerimento sobre a possibilidade de ABONO-FUNDEB, informamos que a
Secretaria Municipal da Educação juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, tem monitorado a movimentação da execução orçamentária dos recursos do FUNDEB, bem como da aplicação dos gastos mínimos com pessoal, a fim de que sejam atendidos os percentuais exigidos por lei. Outrossim, com relação ao eventual pagamento de ABONO-FUNDEB, esclarecemos que a Emenda constitucional nº 108 e a Lei nº 14.113/2020 não fizeram qualquer menção à possibilidade de pagamento de abono com recursos do FUNDEB para se alcançar o percentual mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação. Por fim, como é sabido, a Lei Complementar nº 173/2020, veda expressamente a concessão de abono, em seu art. 8º, inciso VI, condição esta corroborada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Sendo o que nos cabe informar, subscrevemo-nos.