RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 611/2021.
a) O Município de Assis possui a secretária municipal de negócios jurídicos com status de procuradora geral.
Ademais, cumpre esclarecer que nos termos do artigo 31 da Lei Municipal n.6.370/2017 as funções da Secretária Municipal de Negócios Jurídicos são: “Art. 31- A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos tem por finalidade, além das especificações 12 desta Lei:
I - exercer as atividades de consultoria jurídica, competindo-lhe pronunciar-se sobre matéria legal que lhe lhe para atividades de consultoria, emitindo pareceres;
II - efetivar a cobrança judicial da dívida ativa, atender os contribuintes e defensores do Município em Juízo, quer seja no polo ativo, quer seja no polo passivo;
III - outras atividades correlacionadas e/ou que as principais atribuições.”.
Esta secretária também possui procuração do prefeito municipal, para receber, em seu nome, citação, intimação, notificação e demais atos judiciais.
b) Não possui advogados contratados para representar o município perante o poder judiciário.
c) Não existe concurso dentro da validade para procurador municipal.
d) Existe lei municipal que regulamenta os honorários de sucumbência.