RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 626/2021.
Informamos que segundo a Lei nº 9.394/1996, a creche é uma unidade de atendimento educacional, portanto o ensino da educação infantil é fornecido em horário escolar de modo a totalizar a carga mínima de 800 (oitocentas) horas dispostas em 200 (duzentos) dias letivos a partir de 04 (quatro) horas diárias, conforme o artigo 31 da mesma lei. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/90 em seu artigo 54, inciso VI, a oferta do ensino noturno regular, se destina aos adolescentes e jovens trabalhadores. Destacamos que o ensino regular obrigatório é destinado a crianças e adolescentes a partir dos 04 aos 17 anos de idade, composto pela pré-escola, ensino fundamental e ensino médio conforme o artigo 4 da lei 12.796/2013 critérios aos quais não se aplicam à educação infantil, nível creche.
Tendo elencado todos esses fatores, concluímos que não há disponibilidade para uma unidade educacional oferecer a educação infantil no período noturno.