RESPOSTA DA INDICAÇÃO: 01/2022.
Na legislação vigente, Resolução CONTRAN, não é contemplado vaga para estacionamento de Pais de alunos.
As vagas regulamentares em relação a instituições de ensino, são implantadas e demarcadas nas situações de transporte coletivo de estudantes, em veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.
Portanto a solicitação não encontra embasamento em legislação para ser atendida.