RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 03/2022.
a) Não existe isenção de pagamento de taxa nas vagas regulamentadas de estacionamento rotativo. O Código de Trânsito Brasileiro determina e as Resoluções do CONTRAN normatizam a quantidade de 5% das vagas para Idosos e 2% para Pessoas com Deficiência Física, provendo o direito exclusivo, mediante a autorização especifica, com a finalidade de proporcionar na medida do possível, mais facilidade de acesso, diminuindo distância, de estabelecimentos com frequência de Idosos e Deficientes, portanto a legislação não teve o objetivo de tratar condição de poder aquisitivo financeiro.
No verso dos respectivos Cartões de estacionamento, nas regras de utilização, informa o item 4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.
A autorização regulamenta pele CONTRAN, concedida pelo órgão de Trânsito, deve ser utilizada em conjunto com o cartão de estacionamento.
b) A Lei 4.206 / 2002 dispõe apenas sobre isenção de Estacionamento Rotativo (Zona Azul) aos veículos que sejam de Entidades Assistenciais e aqueles que estiverem caracterizados como sendo de pessoas portadoras de deficiência, Art. 1º "desde que estejam à serviço", com finalidade pública e não de serviço, "particular", antes de tudo devem-se enquadrar na, RESOLUÇÃO Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
c) O problema da isenção de pagamento no estacionamento Rotativo Pago, para Deficientes e Idosos advém da inviabilidade de controle e fiscalização do uso, muitas vezes indiscriminado, por parte de usuários das Vagas especificas. Recebemos no Departamento várias denúncias de cidadãos que estacionam seus veículos nessas vagas e deixam por períodos longos, até mesmo denúncias de que lojistas estavam fazendo essa pratica, próximo a seus estabelecimentos.