RESPOSTA DO REQUERIMENTO:04/2022.
a) Antes da Constituição Federal de 1988, o IPVA era destinado a manutenção de ruas e estradas. No entanto, após a promulgação da atual Constituição, não há mais nenhuma vinculação e o imposto é apenas arrecadatório.
Normalmente se faz um paralelo entre o pagamento do IPVA e as más conservações das ruas e estradas, mas o que muitas pessoas não sabem é que o IPVA é um imposto e, como tal, sua receita não tem vinculação.
Devendo serem cumpridas os percentuais mínimos de gastos em Saúde e Educação de 15 % e 25 % respectivamente.
b) Conforme relatado acima referido imposto não tem vinculação, sendo assim os valores são aplicados em Saúde, Educação, Infra Estrutura, folha de pagamento, etc... Sendo que qualquer gasto acima do limite permitido de R$ 17.600,00 será sempre efetuado com a devida licitação/chamada pública ou pregão eletrônico.
c) respondida nos itens anteriores.