Requerimento nº 31/2022

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO QUANTO AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM FIBROMIALGIA

Autoria: Pastor Edinho

Texto Integral

Data de Apresentação: 03/02/2022

Proposição Eletrônica: P1800783917/11546

Protocolo: 119/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 07/03/2022 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 07/03/2022 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 07/03/2022 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo

    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 31/2022.

    Em resposta ao Requerimento do poder legislativo quanto as Políticas Públicas voltadas a pacientes diagnosticados com Fibromialgia.

    A saúde do município de Assis assiste o portador de fibromialgia nos que diz respeito ao seu cuidado, acesso às consultas, exames e tratamento. No entanto, direito à saúde não se restringe apenas ao atendimento aos serviços de saúde, mas também ao acesso a serviços tenha relevância, como direito fundamental, em associação a outros direitos básicos, como educação, saneamento básico, atividades culturais e segurança.

     Estima-se que 2,5% da população brasileira seja acometida pela fibromialgia. No entanto, o diagnóstico não é tão simples de ser feito. Todos aqueles que o possuem são acompanhados nos nossos serviços de saúde da atenção básica e quando apresentam agudização do quadro são reencaminhados para os serviços especializados.  

     É difícil mencionar quantos usuários fazem tratamento pela rede pública porque a rede de saúde é ofertada por serviços de diferentes entes (município, estado e federação) e cada um deles possui sistema próprio, sendo assim, não é possível ter um relatório unificado dessa informação.

    Oferecemos em nossa rede atendimento multidisciplinar como forma de tratamento e prevenção de agravos, como enfermeiros, médicos especialistas, psicólogos, fisioterapeutas, profissionais de educação, nutricionistas, entre outros.

    O tratamento é feito por meio de cuidados individuais e paliativos, realizado através do emprego de medicamentos e de outras medidas não medicamentosas, podendo incluir a prática de atividade física, psicoterapia, fisioterapia, grupos de apoio para autocuidado, acupuntura e auriculoterapia. 

    Sabemos que existe atualmente apenas Associação Nacional de Fibromialgia. Cabe a organização civil de articular para criar outras Associações/ Organizações para que tenhamos isso em nosso município.   

     A fibromialgia é considerada uma doença crônica não transmissível (DCNT), portanto quando estabilizada pode ser acompanhada pela atenção básica, e o usuário pode se inserir nos grupos de promoção de saúde de seu território. Um estilo de vida mais ativo contribui para diminuir a recidiva da doença.

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 22/02/2022 00:00:00
    Prazo Prorrogado
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 22/02/2022 00:00:00
    Requerimento Prorrogação de Prazo

    Solicito a prorrogação de prazo. 

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 08/02/2022 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 08/02/2022 00:00:00
    Proposição aprovada

    2ª Sessão Ordinária-2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 07 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 04/02/2022 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    2ª Sessão Ordinária-2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 07 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), às 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 03/02/2022 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 03/02/2022 às 16h10 - protocolo nº 119/2022 (enviada por meio eletrônico)

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa