RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 108/2022.
A Resolução CONTRAN 302 de 18 de dezembro de 2008, disciplina as vagas que podem ser regulamentadas na via pública.
As vagas de Farmácias, assim como outras, não fazem mais parte do rol das regulamentadas.
Resolução CONTRAN - Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.