RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 110/2022.
Sim, a Lei Municipal está sendo cumprida.
De acordo com o Artigo 5'-parágrafo 1º da referida lei, o munícipe poderá realizar podas necessárias desde que obedeça às normas técnicas agronômicas e com prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Conforme informado em autorização, fica cientificado o requerente de que em caso de corte/poda realizado PARTICULAR a municipalidade não efetuará retirada de galhos, folhas, troncos ou qualquer outro material proveniente do serviço a ser realizado.
Os resíduos denominados massa verde, poderão ser encaminhados à Área de Transbordo e Triagem (ATT), situada na Rua Pedro de Souza, s/n°, no CDA II.
Corte/ poda sem autorização, acarretará multa.
Infelizmente o descarte incorreto, não somente de galhos, é uma prática constante entre os munícipes.