RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 128/2022.
a) O trânsito de caminhões sobre calçada, ou qualquer outro veículo já é proibido pelas normas de Trânsito, de acordo com o CTB, art. 29 inciso V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Art. 139 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
b e c) Se o departamento de Trânsito normatizar proibição de trafego de veículos, caminhões, no bairro em questão, implicaria isso em extensão a todo veículo de mesma categoria.
Os caminhões que necessitam transitar pelo local, para benefício dos moradores, entregando suprimentos, gás e outros afim, também ficariam impedidos, gerando assim maior insatisfação dos munícipes.
Em caso de danos ao um Bem Público ou Privado, o proprietário poderá contar com os serviços Policiais, que poderão efetuar Boletim de ocorrência de danos ao particular.