RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 143/2022.
a) Art. 93 - A Gratificação para Serviços Específicos e de Responsabilidade Funcional, cujos percentuais fixados no Anexo XI, serão calculados sobre o salário base, acrescido do adicional por tempo de serviço e sexta parte, não sendo devida quando o servidor não estiver no exercício da função, em gozo de licença prêmio, licença médica, férias ou faltas.
b) Conforme item (a )
c ) Não.