RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 176/2022.
a) O cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil pertence ao Plano de Carreira do Servidor Público de Assis, Lei nº 2861/1991;
b) Esclarece-se que o Cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil pertence ao Quadro de Apoio Escolar, tais como os cargos de Agente Escolar e Secretário de Escola. Para assunção a esses cargos a exigência é a formação em nível médio. Destaca-se ainda que para pertencer ao Plano de Carreira do Magistério os cargos são definidos por lei federal e destinam-se à classe de docentes (Professores) e à Classe de Suporte Pedagógico (Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escolas, Vice-Diretores de Escola, Assistentes Técnicos Pedagógicos e Supervisores de Ensino);
c) Os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil não recebem a Gratificação por função Técnica concedida para quem tem o curso superior, em conformidade com o artigo 89 do Estatuto e Plano de Carreiro do Servidor Público Lei nº 2861/91.
d) O artigo 89 da Lei 2863/91, a saber: A gratificação por unção técnica será concedida ao funcionário portador de curso superior completo, correlato à função exercida [...], é regulamentado pela Lei Municipal Nº 6700/2019 que denomina os cargos e funções e os cursos superiores correlatos. Os cargos são definidos a partir dos recursos públicos, verificado o impacto no orçamento e definido pela LOA.