RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 233/2022.
a) Momentaneamente não, decorrente de Legislações.
b) Encontra-se em estudo a retomada dos pagamentos referentes a todas as Gratificações.
c) Todos os funcionários que se enquadram na LEI 6284, sendo que o impacto conforme dito anteriormente encontra-se estudo técnico.