RESPOSTA DO REQUERIMENTO: 261/2022.
a) O referido “condomínio” se trata de parcelamento irregular de solo, com processo de regularização judicial instaurado. Enquanto este processo não finalizar, as áreas não são de domínio da Prefeitura e não podemos fazer ações em áreas privadas. Assim, devemos aguardar a finalização do Processo.
b) Do que depender da P.M.A. daremos a máxima celeridade. Já o processo judicial não temos condições de interferir.