A Senhora Vereadora:
Viviane Del Massa,
Em atenção ao requerimento em referência, informamos:
a) A Secretaria Municipal de Educação orienta a utilização do quadro de adequação de atendimento (modelo em anexo) que se refere à frequência das crianças com relação a quantidade adulto/ criança, estabelecida na Lei Complementar Nº 06/2011. Como a frequência das crianças é variável é possível organizar o ambiente de acordo com essa relação.
b) Para evitar casos extremos de não atendimento a relação adulto/criança, será aberto um cadastro para as substituições emergenciais, onde serão utilizados os auxiliares aprovados no concurso público para a mesma.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,