Em atenção ao requerimento em referência, informamos:
1 - O cargo de Merendeira faz parte da estrutura geral da PMA e pertence ao Plano de Carreira do Servidor Público de Assis normatizado pela Lei Municipal nº 2861/1991;
2 - A remuneração Base inicia-se na referência 20 G tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais;
3 - Todos os servidores que atuam no cargo de merendeira na Cozinha Piloto e se encontram dentro das características definidas pela legislação para recebimento da insalubridade, recebem 20% a mais do salário base.
4 - Sim, existe pretensão de mudança de referência desses servidores, para aumento do salário base, conforme impacto financeiro em estudo.
Atenciosamente,