Em atenção ao Requerimento em referência, após consulta ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT), informamos:
a) todas as Ondulações Transversais existentes nas vias públicas da cidade estão devidamente sinalizadas conforme estabelece o Art. 6º da Resolução nº 600/2016? Se não, explicar o motivo e quais as medidas que estão sendo adotas para a devida regularização, como também o prazo para o ajuste.
As Ondulações Transversais implantadas pela administração atual, estão na maioria, sinalizadas ou aguardando placas para complementação de sinalização. Os materiais para essa finalidade, dependem de licitações e disponibilidade de entrega pelo fornecedor.
b) todas as Ondulações Transversais existentes nas vias públicas da cidade estão de acordo com o Anexo II da Resolução 600/2016, o qual disciplina as características estruturais das ondulações como o comprimento e altura? Se não, explicar o motivo e quais as medidas que estão sendo adotas para a devida regularização, como também o prazo para o ajuste.
As Ondulações transversais, tipo "A" ou "B", instaladas nas vias do nosso município obedecem a legislação, CTB - Código Brasileiro de Trânsito, pois o Departamento Municipal de Trânsito preza pela Mobilidade Urbana e segurança dos veículos que trafegam em nosso município. Os Obstáculos instalados anteriormente a essa Administração, estão sendo em sua maioria regularizados conforme passam por recapeamento. Até a presente data não houve nenhuma reclamação formal por parte dos munícipes, relacionados a instalação ou permanência de Obstáculos na via, ao contrário a demanda é muito grande por parte da nossa população e a pedido de vários vereadores que também prezam pela segurança e a mobilidade das nossas vias no tocante a veículos e pedestres. Dessa forma na medida do possível faremos a regularização e a devida regulamentação necessária, caso sejam detectadas irregularidades pontuadas.
Atenciosamente,