Requerimento nº 16/2023

Requer informações do Poder Executivo sobre atendimento aos idosos nas Unidades de Saúde do município

Autoria: Pastor Edinho

Texto Integral

Data de Apresentação: 03/02/2023

Proposição Eletrônica: M322263483/15208

Protocolo: 133/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 28/02/2023 13:20:45 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 28/02/2023 13:20:45
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 28/02/2023 10:12:54
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento em referência, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:

    a) É garantido o acesso de idosos à rede municipal de saúde por meio de atendimento telefônico ou outro meio de comunicação/atendimento que evite seu deslocamento até as unidades de saúde para burocracias, agendamento de consultas, verificar se exames estão prontos, por exemplo?
    Sim, desde que a  pessoa esteja vinculada na unidade de saúde de sua referência com o cadastro atualizado.

    b) Existe cadastro da população idosa no município?
    Sim, as ações de cadastramento são realizadas para a população geral e, neste sentindo, podemos ter de forma mais precisa o perfil dos usuários atendidos nas unidades básicas de saúde;

    c) Existe atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios do município? Indicar quais são as unidades, os médicos e profissionais especialistas.
    Atualmente temos atendimento em geriatria referenciado na Policlínica da ESF COHAB – Dr. Virgílio Moraes Ferreira  e  Dra. Uiliane Pietro de Oliveira.

    d) Existem unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social no município? Indicar quais são as unidades.
    Os idosos, assim como outros grupos populacionais, são atendidos de acordo com os princípios do SUS nas Unidades Básicas de Saúde, e quando necessário, os serviços especializados em geriatria e gerontologia são encaminhados pelo fluxo da rede de saúde organizada no município. Quando necessário a institucionalização da pessoa idosa, o cuidado pode ser feito de maneira intersetorial junto as 03 (três) ILPs (Instituições de Longa Permanência) existentes no município. 

    e) Existe atendimento domiciliar, com internação inclusive, para os idosos impossibilitados de se locomover?
    Sim, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para idosos de baixa complexidade temos o “Programa Vida” com  médico e profissional de enfermagem, com cronograma de visitas, conforme demanda. Nas Estratégias Saúde da Família (ESF) faz parte da rotina das equipes,  as visitas domiciliares, e para os casos de maior complexidade, temos o  Serviço de Atendimento Domiciliar;


    f) O município oferece reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde aos idosos? 
    É ofertado no Centro de Especialidades de Assis, fisioterapia e terapia ocupacional para redução de sequelas decorrentes dos agravos de saúde dos idosos, além das ações de promoção de saúde que são realizadas nas 19 unidades de saúde, a fim de evitar agravamento da condição de saúde;

    g) O município fornece às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação?
    Sim, temos a relação padronizada de medicações (REMUME) ofertadas aos munícipes. O Estado também realiza o fornecimento de algumas medicações  de alto custo, por meio do MEDEX (Secretaria de Estado da Saúde).

    h) As pessoas idosas com deficiência ou com limitação incapacitante tem atendimento especializado no município? Onde?
    Sim, porém as pessoas idosas com deficiência ou limitação serão atendidas no município ou referenciadas para outros municípios, dependendo do tipo e da gravidade  da deficiência ou incapacidade que ela apresenta.

    i) Existe preferência especial aos idosos maiores de 80 anos, sobre as demais pessoas idosas neste município? Informar procedimento e como exercer tal direito.
    Conforme o Estatuto do Idoso, pessoas  acima de 80 anos possuem prioridade especial, porém, no SUS temos o princípio da equidade  que garante atendimento  conforme necessidade de saúde do usuário, ou seja,  um idoso de 80 anos pode ter melhor condição de saúde do que outra pessoa com idade inferior.

    j) As instituições de saúde municipais aplicam os critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda? Onde e como? 
    Sim,  inclusive em parcerias com as instituições de ensino superior do município.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 22/02/2023 17:42:26
    Prazo Prorrogado
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 22/02/2023 17:14:35
    Requerimento Prorrogação de Prazo

    Solicitamos prorrogação de prazo.

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 07/02/2023 08:50:02
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 06/02/2023 18:57:15
    Proposição aprovada

    2ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 06 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h03

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 03/02/2023 10:34:32
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    2ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 06 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 03/02/2023 08:51:12
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 03/02/2023 08:31:42. Matéria incorporada em 03/02/2023 08:51:12, sob protocolo nº 133/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa