Em atenção ao Requerimento em referência, após consulta à Secretaria Municipal de Governo e Administração (SMGA), informamos:
- Há a possibilidade de incorporar o valor da gratificação por função específica de 35% nos vencimentos do cargo de motorista, modificando-se, para isso, a sua referência/letra?
A presente demanda na qual se requer, primeiramente devemos destacar a função específica de 35%, para com os cargos de motorista. A gratificação foi instituida para regulamentar algumas atividades do cargo de motorista, como por exemplo transporte de alunos. Entretanto, o cargo de motorista na prefeitura Municipal, perfaz todas as secretarias, independente de ser da educação em transportar alunos, mas sim, nas atribuições gerais (Ex. Motorista de ambulância, Motorista de Transporte Coletivo, DO gabinete, entre outros).
Assim, o impacto financeiro em agregar a função especifica de uma determinada categoria/atividade a todos os Motoristas da Prefeitura, inviabiliza, face o principio da isonomia.
Estaremos providenciando um estudo mais adequado para vaorizar não só os cargos de motoristas, mas todos os demais cargos da Prefeitura Municipal de Assis.
Atenciosamente,