Em atenção ao Requerimento em referência, após consulta à Secretaria Municipal da Educação (SME), informamos:
a) Por que o município de Assis ainda não fornece uniformes escolares para os alunos da nossa Rede Municipal?
As despesas com aquisição de fardamento escolar não encontra respaldo no art. 70 da Lei nº 9.394/96, uma vez que têm natureza de assistência social, razão pela qual não devem ser realizadas com recursos do FUNDEB, QESE e/ou dos 25% da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ainda que os alunos beneficiários sejam da educação básica pública. A Constituição não prevê o uso do QESE na compra de uniformes escolares, lembrando que tal material não se confunde com o didático-pedagógico. Por fim, de recordar que o Salário-Educação não pode ser empregado em despesas de pessoal (art. 7º, da Lei 9.766, de 1998).
b) É possível o fornecimento de uniformes, considerando a sua importância para identificação dos alunos? Caso possitivo, a partir de quando? Caso negativo, justificar.
Conforme resposta da pergunta anterior, não existe “verba” para aquisição de uniformes escolares dentro da legalidade na aplicação dos recursos recebidos pela Educação.
Atenciosamente,