Requerimento nº 198/2023

Requer informações do Poder Executivo referentes aos usuários de drogas e álcool no município

Autoria: Pastor Edinho

Texto Integral

Data de Apresentação: 07/06/2023

Proposição Eletrônica: M2038272410/16573

Protocolo: 1433/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 05/07/2023 14:49:28 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 05/07/2023 14:49:28
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 05/07/2023 12:17:01
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta às unidades competentes, informamos:

    1. A Prefeitura de Assis tem conhecimento sobre o assunto em nossa cidade? Levantamento sobre a quantidade de usuários no município já foram realizados? Quando e quais são as estatísticas? Destes números quantos são adolescentes e mulheres?
    Como sabemos, o uso abusivo e a dependência química de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas, é um problema global e, portanto, é de conhecimento dessa Secretaria Municipal da Saúde, a ocorrência dessa condição de saúde em nosso município. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 6% da população brasileira faz uso de alguma droga, da qual possui dependência química.

    Cerca de 275 milhões de pessoas usaram drogas no mundo no ano de 2020 e desses, cerca de 36 milhões, sofreram de transtornos associados ao uso de drogas, de acordo com o Relatório Mundial sobre Drogas 2021, publicado pela OMS. O referido Relatório oferece uma visão global sobre a oferta e demanda de diversas substâncias psicoativas, bem como sobre seu impacto na saúde, levando em conta os possíveis efeitos da pandemia de COVID-19. Para ler o Relatório Mundial sobre Drogas 2021 na íntegra, acesse: https://wdr.unodc.org/.

    De acordo com o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), em 2021, registrou mais de 400 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e álcool, sendo que maior parte dos usuários atendidos é do sexo masculino com idade de 25 a 29 anos. Embora não haja um levantamento específico acerca da quantidade de usuários de álcool e outras drogas no município, é possível levantar alguns dados acerca do acesso dessa população aos serviços de Atenção Básica. De janeiro a maio do ano corrente, foram registrados no e-SUS, 96 atendimentos individuais de pessoas com diagnósticos relacionados ao abuso de álcool e outras drogas. Nesse mesmo período, foram registradas 567 visitas de acompanhamento em domicílios de usuários com essa condição de saúde.

    Com relação aos CAPS II (adulto), atualmente temos 195 usuários cadastrados no serviço, sendo que, destes, 19 usuários apresentam distúrbios por uso de álcool e drogas (05 mulheres e 14 do sexo masculino), enquanto que  no CAPSij (infantojuvenil), atualmente 02 adolescentes possuem esse diagnóstico.

    2. Quanto aos locais de apoio, quantas comunidades terapêuticas existem cadastradas na cidade Favor mencionar. E quanto as clínicas, existem locais específicos para tratamentos? Favor mencionar. O que é necessário para a abertura de uma comunidade terapêutica e de uma clínica de recuperação? Qual a diferença entre estas? Estes locais recebem internações voluntárias, involuntárias e compulsórias? Favor descrever. Existem locais específicos para mulheres?
    Não há comunidades terapêuticas e/ou clínicas de recuperação cadastradas junto ao Conselho Municipal de Saúde de Assis. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), está cadastrada no município de Assis, uma associação, sem fins lucrativos, do tipo Polo de Prevenção de Doenças e Agravos e Promoção da Saúde, sem atendimento SUS, denominada Restauração. 

    Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, entende-se por Comunidades Terapêuticas (CTs), entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário (espontâneo).  As Comunidades Terapêuticas não integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mas são equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, integrando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, conforme disposto no Decreto nº 9.761/2019 e na Lei nº 13.840/2019. Essas e outras informações estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-comunidades-terapeuticas.

    Segundo a Lei 13840/19, “Seção VI - Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora, Art. 26-A, o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por: I - oferta de projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visam à abstinência; II - adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas; III - ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas em vulnerabilidade social; IV - avaliação médica prévia; V - elaboração de plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; e VI - vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas. § 1º Não são elegíveis para o acolhimento as pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.” Em 2019, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou em seu endereço eletrônico as informações que seguem abaixo, acerca do cadastramento de CTs, entretanto seria prudente entrar em contato com o referido Ministério para acessar informações atualizadas sobre como proceder para realização do referido cadastramento no atual Governo.

    “I - Formulário de requerimento para cadastro no Ministério da Cidadania, Anexo I desta Portaria, em impresso próprio, devidamente preenchido, acesse aqui. II - Cópia devidamente autenticada do estatuto ou ato constitutivo da entidade, registrado em cartório, que deverá conter normas de organização interna que prevejam, expressamente: a) os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, estabelecendo a denominação, a sede e finalidade social clara e definida, ligada à atenção em álcool, tabaco e outras drogas; b) que não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes; c) que a entidade é privada e sem fins lucrativos e não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva. d) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. e) os requisitos para admissão, demissão, exclusão e os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para a sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativo e administrativo, as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. f) o mandato da diretoria; e g) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. III - cópia da Ata de Eleição, autenticada e registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas, do quadro dirigente atual, devendo conter: a) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles; b) vigência do mandato, que deverá ser o mesmo período que consta nos estatutos; e c) assinaturas dos participantes. IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo. V - atestado de funcionamento anual, expedido por autoridade competente, em original, com carimbo e firma reconhecida. VI - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação. VII – documento oficial do representante legal. VIII - comprovante de endereço do representante legal. IX - alvará sanitário, contendo o nome do responsável técnico de nível superior com capacitação e experiência no atendimento a usuários de substâncias psicoativas. X - certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. XI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS). XII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). XIII - comprovantes de experiência prévia na realização de projetos ligados à atenção em álcool, tabaco e outras drogas de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil. 1º - Todos os documentos deverão ser enviados pelo e-mail cadastronacional.comunidadesterapêuticas@cidadania.gov.br ou protocolados na sede da SENAPRED ou, ainda, ser enviados pelos Correios, com aviso de recebimento endereçado à Coordenação-Geral de Cuidados e Reinserção Social, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8° andar, CEP 70054-906. 2º - O resultado do credenciamento será publicado no sítio do Ministério da Cidadania na internet. 3º - O credenciamento e descredenciamento serão realizados por meio de Comissão Permanente formada por três servidores indicados pela SENAPRED. 4º - O credenciamento e o descredenciamento junto à SENAPRED serão feitos por ato motivado do secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, após parecer conclusivo da Comissão Permanente.

    A entidade credenciada receberá o certificado de credenciamento das comunidades terapêuticas e entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e de seus familiares do Ministério da Cidadania. As entidades credenciadas e selecionadas no Edital de Credenciamento - SENAD Nº 1/2018 estão automaticamente cadastradas no Ministério da Cidadania e receberão, por e-mail, o certificado de que trata o Art. 11 no prazo de 90 dias a partir da publicação da portaria. Mais informações pelo endereço eletrônico cadastronacional.comunidadesterapeuticas@cidadania.gov.br .”

    Outras informações relevantes podem ser encontradas na Lei Complementar nº 187/2021 e nas Resoluções do Conselho Nacional de Drogas.

    Segundo o CRATOD (Centro de Referência em Álcool, Crack e Outras Drogas) do Estado de São Paulo, em seu endereço eletrônico: http://saude.sp.gov.br/cratod-centro-de-referencia-de-alcool-tabaco-e-outras-drogas/perguntas-e-respostas/perguntas-frequentes, seguem as definições de internações voluntárias, involuntárias e compulsórias:

    Internação Voluntária: aquela que se dá por indicação médica e com o consentimento do usuário, mantendo-se o direito de pedir alta no momento que o desejar;

    Internação Involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.

    Internação Compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.

    3. Referentes aos internos das comunidades, existem programas de aprendizados e profissionalizantes voltados a eles, buscando oferecer continuidade nos estudos e até mesmo novas oportunidades de emprego? Como são realizados? Caso o município não possua, existe a possibilidade de estudos voltados a tais implantações?
    Com relação às pessoas internadas em Comunidades Terapêuticas, não há restrição de acesso aos serviços públicos. Desse modo, como qualquer cidadão do município, as internadas em CTs podem acessar todos os serviços públicos ofertados no município pelas diversas Secretarias Municipais. No caso de ações voltadas a continuidade dos estudos, essas pessoas podem procurar a Secretaria Municipal de Educação para obterem informações específicas para cada caso. Com relação aos cursos profissionalizantes, as informações podem ser acessadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, através do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), dos territórios.

    4. Existe um protocolo de tratamento a ser seguido ou cada comunidade possui seu método? Existe apoio e aprendizado realizado pela Prefeitura Municipal para os responsáveis por estes locais, visto a complexidade do assunto? E quanto aos profissionais e especialistas de área da saúde, existem acompanhamentos do município para os dependentes?
    As informações sobre organização do processo de trabalho das Comunidades Terapêuticas constam nos materiais referidos na questão 1 deste documento. Com relação ao acompanhamento de pessoas com diagnóstico de dependência química e/ou em sofrimento decorrente do uso de álcool e outras drogas, a Rede de Atenção Psicossocial oferece acolhimento inicial em todas as unidades de Atenção Básica (UBS/ESF). Após o acolhimento inicial, a equipe fica responsável por construir uma proposta terapêutica junto com o usuário e seus familiares que podem incluir ações, como atendimento psicológico individual e/ ou grupal, consulta médica de clínica geral e/ou psiquiatria, visitas domiciliares, entre outras. Para os casos mais agravados o cuidado é ofertado pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS II) para adultos e CAPS ij para crianças e adolescentes. Ademais, há previsão de implantação no segundo semestre, de um CAPS AD, serviço específico para o cuidado das pessoas com transtornos mentais e/ou em sofrimento psíquico grave decorrente do uso de álcool e outras drogas.

    5. Sabemos que muitos usuários são também moradores de rua e, visto tal fragilidade, como são realizadas as abordagens e acompanhamento dessas pessoas? É correto afirmar que todo morador de rua também é um usuário de álcool e droga?
    Com relação ao cuidado de saúde da população em situação de rua, o município de Assis, desde 2021, conta com uma equipe volante que realiza visitas aos territórios de maior concentração dessa população, com o objetivo de articular o cuidado da mesma nos diversos serviços da Rede de Atenção à Saúde. Nesse mês de junho a Secretaria Municipal da Saúde de Assis cadastrou uma equipe de Consultório na Rua que será cofinanciada pelo Ministério da Saúde, ampliando nossa capacidade de cuidado das pessoas em situação de rua em nosso município. Com relação ao questionamento sobre ser correto dizer que toda pessoa em situação de rua é usuária de droga, temos a referir que não toda, mas a maior parte dessa população faz uso de alguma substância psicoativa, alguns em função de dependência química, e muitos outros em função da necessidade de manter-se aquecido, de não sentir muita fome, de conseguir dormir.

    6. Infelizmente a cada ano mais crianças e adolescentes entram para os índices de dependência, existem programas educacionais nas escolas? Se sim, quais e como são realizados?
    Todas as escolas do município de Assis trabalham com o desenvolvimento das habilidades socioemocionais preconizados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), currículo esse norteador de todas as escolas no Brasil. No currículo em ação, material utilizado em todas as classes de Ensino Fundamental, anos iniciais, do município de Assis é realizado um trabalho que desenvolve a convivência saudável e o bem estar de todos na perspectiva do cuidado com o “eu e o outro”.  Além disso, todas as escolas de Ensino Fundamental tem o PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) que consiste em aulas para os 5º anos sobre drogas lícitas e ilícitas.

    7. Embora muitos casos de dependência sejam resultantes do histórico familiar, alguns dependentes acabam encontrando nas drogas um refúgio para as diversidades encontradas no cotidiano, escondendo à princípio de seus familiares o uso. Visto as duas realidades apresentadas, existem programas voltados ao suporte familiar? Quais e como tem sido realizados?
    O apoio familiar aos usuários de álcool e outras drogas é parte importante do cuidado dessa população e, nesse sentido, qualquer familiar pode buscar na UBS/ESF próxima de sua casa, um acolhimento para lidar com as angustias relacionadas a essa vivência familiar. Ademais, os CAPS ofertam espaço de escuta e apoio aos familiares dos usuários do serviço.

    8. Sabendo que o uso de álcool e drogas alteram a consciência, causando dependência física e psicológica, resultando até mesmo na realização de práticas ilícitas por estes, no último ano, quantas prisões foram realizadas no município envolto do assunto? Quais os bairros com maiores índices de prisões e apreensões de drogas? A apreensão de drogas cresceu nos últimos três anos? Das autuações, quantas foram de adolescentes? Como são realizados os encaminhamentos destes menores? Existem medidas socioeducativas aplicadas para estes? Quais? Sobre as drogas, quais são as mais apreendidas no município? Esta quantidade está relacionada ao maior índice de uso devido ao baixo valor de revenda?
    Estas informações são de competência e responsabilidade da Polícia Militar.

    9. No quesito saúde, como são realizados os atendimentos nos hospitais e unidades básicas de saúde desses usuários? Favor descrever a quantidade de consultas e internações, separando entre homens, mulheres e adolescentes. No último ano, houveram registros de overdoses fatais? Quantas?
    Com relação ao solicitado na questão 9, parte da resposta encontra-se nos itens acima mencionados. Quanto às internações psiquiátricas, elas acontecem em caso de extrema necessidade, quando todos os recursos ambulatoriais já foram utilizados e quando há risco de morte para o usuário. Quem regula o acesso às vagas de internação é a CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), um sistema de Tecnologia da Informação desenvolvido para instrumentalizar o processo de distribuição, regulação e controle dos recursos disponíveis no SUS. Os hospitais de referência para o município costumam ser o Hospital Regional de Assis, o Hospital Psiquiátrico de Garça e o de Adamantina. No período de janeiro a maio de 2023,  foram solicitadas pela UPA, 127 vagas de internação psiquiátrica para usuários com diagnósticos relacionados ao uso de álcool e outras drogas, ressaltando que destes, 25 usuários se evadiram, tendo sido, desse modo, efetivadas 102 internações dessa natureza."

    10. No município, nos últimos 10 anos, quais ações foram desenvolvidas referente ao assunto? Destes, quantos ainda são aplicados e por quais motivos os demais deixaram de existir? Existem estudos por novas campanhas, atividades, entre outras em prol da comunicação, prevenção, acompanhamento e tratamento? Quais?
    Importante dizer que o cuidado de saúde promovido pela Atenção Básica é integral e, nesse sentido, considera as questões de saúde mental dos usuários, incluindo aqueles com sofrimento psíquico relacionado ao uso de álcool e outras drogas. Nesse sentido, as ações de promoção de saúde, inclusive de saúde mental, são da natureza da Atenção Básica, sendo propostas no cotidiano de todos os serviços. Assim sendo, as ações relacionadas ao uso e abuso de álcool e outras drogas no município de Assis, sempre estiveram presentes na Atenção Básica, tendo sido intensificadas a partir da implantação das equipes de Saúde da Família, em 1995. O mesmo ocorre com os CAPS, o cuidado relacionado aos transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas faz parte das ações realizadas por suas equipes e, antes disso, já era realizado pelo extinto CIAPS. Desse modo, esse cuidado é ofertado pelo CAPS II desde sua implantação, em 2002. O CAPS ij também recebe essa demanda relacionada as crianças e adolescentes desde sua implantação em 2018.

    Atenciosamente,

    ............................................................................
    Documentos que subsidiaram as respostas:

    - Decreto nº 9.761/2019

    - Lei nº 13.840/2019

    - Lei Complementar nº 187/2021 (Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social)

    - Resolução RDC 29/2011, dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

    - Resolução CONAD 1/ 2015; RESOLUÇÃO CONAD 3/2016; Resolução CONAD 5/2020.

    - ANEXO I “PARECER JURÍDICO SOBRE A LEI COMPLEMENTAR Nº 187/21 E A NATUREZA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS” DO DOCUMENTO “Financiamento público de comunidades terapêuticas brasileiras entre 2017 e 2020”. Disponível em: https://www.conectas.org/wp-content/uploads/2022/04/Levantamento-sobre-o-investimento-em-CTs-w5101135-ALT5-1.pdf 

    - RECOMENDAÇÃO Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Recomenda medida contrária à criação do Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, entre outras providências. (disponível em: https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/2857-recomendacao-n-001-de-26-de-janeiro-de-2023)

    - Cadernos de Atenção Básica, n. 34, Saúde Mental (PDF)

    - Manual de CAPS (PDF)

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 28/06/2023 16:33:24
    Prazo Prorrogado
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 28/06/2023 15:41:04
    Requerimento Prorrogação de Prazo

    Solicitamos prorrogação de prazo. 

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 13/06/2023 08:28:55
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 12/06/2023 18:42:42
    Proposição aprovada

    20ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 12 de junho de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 07/06/2023 10:45:01
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    20ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 12 de junho de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 07/06/2023 09:02:42
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 06/06/2023 10:46:37. Matéria incorporada em 07/06/2023 09:02:42, sob protocolo nº 1433/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa