Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:
a) O medicamento formulado à base do Canabidiol está sendo disponibilizado de forma gratuita na Rede Municipal Pública de Saúde? Se sim quais os procedimentos a serem adotados para sua obtenção. Se não justificar
O medicamento formulado à base de Canabidiol não está sendo disponibilizado pela rede pública municipal.
Informamos que a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece, em seu Artigo 19-Q, que a incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde. Para cumprir essas atribuições, o Ministério da Saúde é assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde, que já emitiu relatórios sobre a tecnologia demandada, anexo.
A Secretaria de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, tornou pública a decisão de não incorporar o Canabidiol e o Tetraidrocanabidiol 27 mg/ml + Canabidiol 25 mg/ml, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme Portaria SCTIE/MS n.º 25, de 28 de maio de 2021 e Portaria SCTIE/MS n.º 59, de 27 de novembro de 2020, anexas.
Em 31 de janeiro de 2023, foi promulgada a Lei Estadual n.º 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outras substâncias Canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde, anexa.
Infelizmente após 07 (sete) meses da promulgação da Lei, a norma carece de regulamentação, conforme NOTA PÚBLICA do Grupo de Trabalho Canabidiol, constituído nos termos da Resolução SS n.º 18, de 13 de fevereiro de 2023, pela Secretaria de Estado da Saúde, manifestando sobre a demora na publicação da regulamentação da Lei 17.618/2023, anexa.
Atenciosamente,