Requerimento nº 268/2023

Requer informações do Poder Executivo sobre a disponibilidade do medicamento à base do Canabidiol na Rede Municipal Pública de Saúde.

Autoria: Gerson Alves

Texto Integral

Data de Apresentação: 16/08/2023

Proposição Eletrônica: P1818392000/17112

Protocolo: 2037/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 31/08/2023 08:53:27 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 31/08/2023 08:53:27
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 30/08/2023 15:26:41
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:

    a) O medicamento formulado à base do Canabidiol está sendo disponibilizado de forma gratuita na Rede Municipal Pública de Saúde? Se sim quais os procedimentos a serem adotados para sua obtenção. Se não justificar
    O medicamento formulado à base de Canabidiol não está sendo disponibilizado pela rede pública municipal.

    Informamos que a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece, em seu Artigo 19-Q, que a incorporação, a exclusão ou a alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde. Para cumprir essas atribuições, o Ministério da Saúde é assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde, que já emitiu relatórios sobre a tecnologia demandada, anexo.

    A Secretaria de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, tornou pública a decisão de não incorporar o Canabidiol e o Tetraidrocanabidiol 27 mg/ml + Canabidiol 25 mg/ml, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme Portaria SCTIE/MS n.º 25, de 28 de maio de 2021 e Portaria SCTIE/MS n.º 59, de 27 de novembro de 2020, anexas.

    Em 31 de janeiro de 2023, foi promulgada a Lei Estadual n.º 17.618/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outras substâncias Canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde, anexa.

    Infelizmente após 07 (sete) meses da promulgação da Lei, a norma carece de regulamentação, conforme NOTA PÚBLICA do Grupo de Trabalho Canabidiol, constituído nos termos da Resolução SS n.º 18, de 13 de fevereiro de 2023, pela Secretaria de Estado da Saúde, manifestando sobre a demora na publicação da regulamentação da Lei 17.618/2023, anexa.           

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 22/08/2023 08:42:14
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 21/08/2023 19:09:51
    Proposição aprovada

    27ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 21 de agosto de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 18/08/2023 09:57:09
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    27ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 21 de agosto de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 16/08/2023 08:52:01
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 15/08/2023 22:01:38. Matéria incorporada em 16/08/2023 08:52:01, sob protocolo nº 2037/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa