Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:
O cumprimento da Lei Federal n.º 14.624, de 17/07/2023, se dará por meio do fornecimento da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência Oculta, a qual está em fase de elaboração, junto ao Depto. Jurídico da Secretaria, para a regulamentação de uma Portaria que entrará em vigor nos próximos 30 dias.
Em relação ao fornecimento do cordão de fita com desenhos de girassóis, esclarecemos que conforme a Lei Federal, em seu Artigo 2º - Parágrafo 1º - “ O uso do artigo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em Lei”; e Parágrafo 2º - “A utilização deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência” .
Para tanto, a partir da emissão da Portaria, a Secretaria da Saúde fornecerá o documento comprobatório (Carteira de Identificação), e a fita de identificação fica por conta do usuário, uma vez que é artigo opcional, o uso ou não, e a sua ausência não prejudicará o exercício de seus direitos e garantias previstos em Lei.
Atenciosamente,