Requerimento nº 275/2023

Requer informações do Poder Executivo acerca dos medicamentos para tratamento de câncer oferecidos pelo Município

Autoria: Pastor Edinho

Texto Integral

Data de Apresentação: 24/08/2023

Proposição Eletrônica: P1635996110/17212

Protocolo: 2132/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 11/09/2023 13:21:45 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 11/09/2023 13:21:45
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 11/09/2023 10:41:58
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:

    Considerando o disposto no Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

    Considerando a Portaria n.º 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde;  

    Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que define os critérios e parâmetros referenciais para habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde;

    Comunicamos que o financiamento de medicamentos oncológicos não se dá por meio dos componentes da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não disponibilizam diretamente medicamentos contra o câncer.  A Portaria nº 874/2013, determina o cuidado integral ao usuário de forma regionalizada e descentralizada e estabelece que o tratamento de câncer será realizado em estabelecimentos de saúde habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ou Centros de Alta Complexidade em Oncologia, sendo esses serviços habilitados em Oncologia, sejam eles públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos para o tratamento do câncer por meio da sua inclusão nos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade do Sistema de Informação Ambulatorial) e são ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o código da APAC.

    Esclarecemos que existe uma gama de medicamentos quimioterápicos fornecidos pelos serviços credenciados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia ou Centros de Alta Complexidade em Oncologia, para o tratamento de diversos tipos de câncer, sendo esses estabelecimentos os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento do câncer, que livremente, padronizam,  adquirem e prescrevem ,  seguindo os Protocolos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

    São exceções a essa regra de fornecimento, os seguintes medicamentos: Mesilato de Imatinibe, Dasatinibe, Nilotinibe,Trastuzumabe, Pertuzumabe e Rituximabe, onde o Ministério da Saúde, realiza a aquisição centralizada dos referidos medicamentos e distribui às Secretarias de Estado da Saúde, que posteriormente envia aos serviços habilitados para o tratamento do câncer. 

    Link: http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-oncologicos

    Aproveitamos a oportunidade para informar quais são as unidades habilitadas para o atendimento em câncer no Estado de São Paulo, conforme documento, anexo.

    O Apoio psicossocial para os usuários em tratamento oncológico pode ocorrer nas unidades básicas de saúde, as quais possuem 09 psicólogos que atendem à demanda do município.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 29/08/2023 16:33:43
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 29/08/2023 09:32:27
    Proposição aprovada

    28ª Sessão Ordinária, 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  28 de agosto de 2023 (segunda-feira)

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 25/08/2023 10:04:47
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    28ª Sessão Ordinária-3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 28 de agosto de 2023 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 24/08/2023 11:13:58
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 24/08/2023 11:07:21. Matéria incorporada em 24/08/2023 11:13:58, sob protocolo nº 2132/2023

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa