Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:
a) A Lei Municipal supramencionada está sendo cumprida?
Sim, a Lei está sendo cumprida.
b) Em caso positivo, onde os munícipes deverão comparecer para obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 7.374/2023?
Os munícipes com Fibromialgia podem requerer a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência Oculta emitida pela Secretaria Municipal da Saúde de Assis. Todas as informações e a regulamentação para isso estão especificadas na Portaria 04/2023, disponível em https://saude.assis.sp.gov.br/comunicado/437/portaria-04-2023.
Atenciosamente,