Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SMNJ), informamos:
a) Qual lei fundamenta o parcelamento de débitos em 120 vezes?
Lei Complementar nº 7, de 11/12/2008 QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1961/77, DA LEI Nº 2.383/85, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/03 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2005, QUE DISPÕEM SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ASSIS.
b) Na resposta do requerimento nº 326/2023, o Prefeito respondeu que tem poder para conceder a isenção de honorários advocatícios são os procuradores e, em sua ausência, o Secretário da Pasta. Sendo assim, no que consiste a ausencia dos procuradores? Detalhar como funciona esse procedimento e qual o embasamento legal para tal resposta.
Ausência de procuradores se deu no período em que nosso Município não possuia servidores nomeados em pleno exercício, ou seja, cargo vago;
c) A secretária Marina Perini concedeu isenções de honorários após a posse do procurador Marcos José? Se sim, em quais processos?
Se a Secretaria Marina concedeu isenções de honorários para algum contribuinte, o fez juntamente e em conjunto e anuência do próprio procurador Marcos José;
d) O secretário Luciano Bergonso concedeu isenções de honorários após a posse do procurador Marcos José? Se sim, em quais processos?
Após a nomeação do Secretário Luciano Soares Bergonso, todo tâmite processual e as vias da execução fiscal se deram exclusivamente com os próprios procuradores, sendo Marcos e Caio, haja vista ter este último sido nomeado em tal época;
e) O procurador Marcos José concedeu alguma isenção de honorários? Se sim, em quais processos?
Quanto ao procurador Marcos José, este tem total autonomia em isentar honorários, uma vez que tal espécie não é receita pública, tão pouco dinheiro público, e sim, natureza alimentar e direito exclusivo dos procuradores;
f) Na resposta do requerimento nº 326/2023, após ser questionado se a secretaria Marina Perini recebeu honorários ou concedeu isenções de honorários advocatícios e o Prefeito respondeu que "tanto o procurador ou mesmo a secretaria da pasta, em comum acordo, podem dar isenções de honorários". Sendo assim, novamente retomamos o questionamento: - Houve concessão de isenções, em comum acordo, no período de março de 2023 até o presente momento?
Caso tenha ocorrido pedidos ou isenções, é de extrema autonomia do procurador conceder tais benefícios;
g) O Vereador Rogério Garcia do Nascimento recebeu isenção de honorários? Se sim, quem concedeu a isenção?
Tendo em vista o sigilo das operações em nome de contribuintes, fica prejudicado em respeito a legislação pertinente da LGPD.
Atenciosamente,