Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:
a) O Município está cumprindo o que está disciplinado na Portaria GM/MS Nº 960 DE 17 de julho de 2023? Caso negativo, justificar:
Considerando o Ofício nº 983/2023, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, assinado pelo seu Presidente - Sr. Hisham Mohamad Hamida, anexo, o qual expõe:
“Registra-se que em toda a lógica do financiamento dos serviços da Atenção Primária à Saúde no SUS, não existe nenhuma norma que prevê repasse financeiro para os trabalhadores específicos das equipes. A aferição do desempenho dos indicadores de saúde não se refere ao desempenho dos profissionais, mas sim dos serviços prestados aos cidadãos. O Art. 15-D da Portaria GM/MS nº 960 traz em seu contexto a segregação das equipes ao destinar recurso financeiro exclusivo ao pagamento de uma equipe mínima, que, por sua vez, está inserida no roll de atividades da APS e que divide o espaço com uma outra gama de outros profissionais que por sua vez não terão acesso ao mesmo repasse/incentivo financeiro.” (grifos nossos)
Desta forma, considerando que está agendada para os próximos dias uma reunião do referido Conselho para revisão da Portaria GM/MS nº 960, com o objetivo de revogar o artigo 15-D, o Município está aguardando a deliberação para implementação do pagamento.
b) Nesse sentido, quantos servidores já receberam o pagamento?
Conforme resposta da alínea “a”, não se aplica.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e apreço, reiterando nosso compromisso em manter um diálogo aberto e cooperativo, visando ao avanço conjunto em prol do desenvolvimento de nossa cidade.
Atenciosamente,