Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), informamos:
a) Existe a possibilidade do Poder Executivo prorrogar o prazo para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial UrbanoIPTU de 2024?
Não existe essa possibilidade.
b) Caso negativo, justificar.
A Lei municipal fixa e estabelece a data de 10 de março para pagamento anual da cota única do IPTU, cabe informar que o munícipe ainda pode optar pelo pagamento em duas parcelas e obter o desconto de 10 %.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e apreço, reiterando nosso compromisso em manter um diálogo aberto e cooperativo, visando ao avanço conjunto em prol do desenvolvimento de nossa cidade.
Atenciosamente,