Requerimento nº 113/2024

Requer informações do Poder Executivo sobre o cumprimento da Lei Federal nº 14.654/2023, que prevê a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)

Autoria: Pastor Edinho

Texto Integral

Data de Apresentação: 27/03/2024

Proposição Eletrônica: M1504386586/19371

Protocolo: 874/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 17/04/2024 15:20:47 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 17/04/2024 15:20:47
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 17/04/2024 14:23:09
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:

    1. Prazo: Qual é o prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Assis para implantação do sistema de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde?
    A objetividade da referida Lei, demanda que haja uma regulamentação para definir quais informações são necessárias e qual a forma ideal de divulgação. No entanto, a falta de regulamentação por parte do Ministério da Saúde fez com que pouco se avançasse para colocá-la em prática. 

    Segue link do COSEMS (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) sobre o tema: https://www.linkedin.com/pulse/nova-lei-sobre-divulga%C3%A7%C3%A3o-de-estoques-medicamentos-cosems-sp-bxttf/?originalSubdomain=pt

    A Secretaria Municipal da Saúde de Assis disponibiliza a informação dos medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), disponíveis nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos no seu site, por meio do link: https://saude.assis.sp.gov.br/farmacia

    2. Canal: Qual será o canal de divulgação dos estoques em Assis?
    O município disponibiliza a informação dos medicamentos disponíveis nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos no site da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do link: https://saude.assis.sp.gov.br/farmacia

    3. Comunicação com a população: Haverá algum tipo de notificação para o munícipe que faz uso contínuo de medicação, fraldas e/ou alimentação enteral?
    Não.

    Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e apreço, reiterando nosso compromisso em manter um diálogo aberto e cooperativo, visando ao avanço conjunto  em prol do desenvolvimento de nossa cidade.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 02/04/2024 09:05:13
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 01/04/2024 20:29:08
    Proposição aprovada

    10ª Sessão Ordinária, 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  01 de abril de 2024 (segunda-feira)

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 28/03/2024 08:55:03
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    10ª Sessão Ordinária, 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  01 de abril de 2024 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 27/03/2024 09:58:49
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 26/03/2024 16:20:07. Matéria incorporada em 27/03/2024 09:58:49, sob protocolo nº 874/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa