Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:
1. Prazo: Qual é o prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Assis para implantação do sistema de divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde?
A objetividade da referida Lei, demanda que haja uma regulamentação para definir quais informações são necessárias e qual a forma ideal de divulgação. No entanto, a falta de regulamentação por parte do Ministério da Saúde fez com que pouco se avançasse para colocá-la em prática.
Segue link do COSEMS (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) sobre o tema: https://www.linkedin.com/pulse/nova-lei-sobre-divulga%C3%A7%C3%A3o-de-estoques-medicamentos-cosems-sp-bxttf/?originalSubdomain=pt
A Secretaria Municipal da Saúde de Assis disponibiliza a informação dos medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), disponíveis nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos no seu site, por meio do link: https://saude.assis.sp.gov.br/farmacia
2. Canal: Qual será o canal de divulgação dos estoques em Assis?
O município disponibiliza a informação dos medicamentos disponíveis nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos no site da Secretaria Municipal da Saúde, por meio do link: https://saude.assis.sp.gov.br/farmacia
3. Comunicação com a população: Haverá algum tipo de notificação para o munícipe que faz uso contínuo de medicação, fraldas e/ou alimentação enteral?
Não.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e apreço, reiterando nosso compromisso em manter um diálogo aberto e cooperativo, visando ao avanço conjunto em prol do desenvolvimento de nossa cidade.
Atenciosamente,